Agenda de Obrigações
5º dia útil – O empregador deve efetuar o pagamento de salários aos empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido. Para a legislação trabalhista o sábado é considerado dia útil. Caso o 5º dia útil seja um sábado e a empresa não trabalhe aos sábados, o pagamento deverá ser efetuado na sexta feira, de acordo com o art. 465 da CLT. O pagamento do salário poderá ser anterior ao 5º dia útil, caso previsto em Acordo ou Convenção Coletiva do Trabalho. Pagamento DACON - Mensal
7 – Envio do Caged - Encaminhar até o dia 7 do mês subseqüente, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), através de meio eletrônico, com utilização do aplicativo correspondente fornecido pelo MTB. Para maiores detalhes, acesse o tópico CAGED – Entrega por Meio Eletrônico.
7 – Recolhimento do FGTS - Recolher até o dia 7 (sete), se não houver expediente bancário neste dia, recolher no 1º (primeiro) dia útil anterior os depósitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, incidente sobre a remuneração do mês anterior (Lei nº 8.036/90).
20 – Recolhimento do INSS - té o dia 20 (vinte) do mês subseqüente, se não houver expediente bancário neste dia, o recolhimento deverá ser feito no primeiro dia útil imediatamente anterior, conforme Medida Provisória 447/2008 e recolhimento do simples nacional.
31 de Janeiro – Contribuição Sindical Patronal
30 de Novembro – 1ª parcela do 13º Salário
20 de Dezembro – 2ª parcela do 13º Salário