Prazo de Guarda de Documentos Trabalhistas

Para atender à legislação trabalhista e evitar problemas futuros, as empresas devem manter seus arquivos em boa ordem e em locais adequados. Livros, guias, declarações e documentos precisam ser guardados, conforme os prazos abaixo, determinados na legislação. Contudo, quando os documentos estiverem vinculados a processos ainda pendentes de julgamentos, a empresa deverá mantê-los arquivados até sua decisão definitiva, ainda que esta seja proferida após o prazo prescricional.